Aviso (extrato) n.º 12731/2018
Elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Ponte de Lima
Vítor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 75.º e seguintes do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aplicáveis por força do artigo 96.º do mesmo Regime Jurídico, a Câmara Municipal deliberou, na reunião pública realizada no dia 30 de julho de 2018, a elaboração da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), num prazo de 24 meses, e iniciar um período de participação pública de 30 dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento.
Os interessados poderão consultar a referida deliberação no Balcão Único do Município de Ponte de Lima, sito no edifício dos Paços do Concelho, nas horas normais de expediente, e na página da Internet do Município de Ponte de Lima.
Durante esse período, qualquer interessado, poderá apresentar por escrito, as suas observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima - Praça da Republica, 4990 -062 Ponte de Lima, ou por correio eletrónico (geral@cm-pontedelima.pt).
As participações deverão ser feitas em impresso próprio disponibilizado nesses locais.
21 de agosto 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Vítor Mendes.
Deliberação
5.2 - Revisão do Plano Diretor Municipal - Relatório de Estado do Ordenamento do Território - REOT - Aprovação. A Câmara Municipal deliberou por unanimidade iniciar o procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal, nos termos dos artigos 76.º n.º 2, 124.º e 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; aprovar os termos de referência para a revisão do Plano Diretor Municipal, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; fixar o prazo de elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal em dois anos; promover o período de participação pública, nos termos dos artigos 6.º e 88.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, por um prazo de trinta dias. Mais deliberou por unanimidade comunicar à CCDR-N, nos termos do artigo 3.º da Portaria 227/2015, de 10 de setembro, o teor da presente deliberação, acompanhada do Relatório de Estado do Ordenamento Território, devendo solicitar uma reunião preparatória; proceder à publicação da presente deliberação, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT. O Senhor Vereador Dr. Abel Lima Baptista apresentou declaração de voto, que se anexa à presente ata, como documento número dois e se considera como fazendo parte integrante da mesma.
Reunião de Câmara Municipal de 30 de julho de 2018. - A Chefe de Divisão/DAF, Dr.ª Sofia Velho.
611599722