Despacho (extrato) 8536/2018, de 4 de Setembro
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Corpo emitente:
Instituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 170/2018, Série II de 2018-09-04.
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Data:
2018-09-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Manutenção do CTFP-TI do Licenciado Jorge Alexandre Dias dos Reis de Barros, como Professor Adjunto, após avaliação do período experimental
Despacho (extrato) n.º 8536/2018
Após avaliação do período experimental, foi deliberado em 7 de junho de 2018, pelo Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, manter o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, iniciado em 1 de agosto de 2013, do Licenciado Jorge Alexandre Dias dos Reis de Barros, como professor adjunto deste Instituto, com efeitos reportados a 1 de agosto de 2018, nos termos do disposto no artigo 10.º-B do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, com a redação dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio, com a remuneração correspondeste ao escalão 1, índice 185, em regime de tempo integral, da tabela aplicável aos docentes do ensino superior politécnico.
6 de julho de 2018. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador Doutor Jorge Alberto Mendes de Sousa.
311601421
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3456212.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
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2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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