Anúncio de procedimento n.º 659/2015
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
512071713 - Cáritas da Ilha de S. Miguel
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Dr. José António Gomes
Endereço: Avenida Roberto Ivens, s/n
Código postal: 9500 239
Localidade: Ponta Delgada
Telefone: 00351 296282362
Endereço Eletrónico: caritassmiguel@sapo.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Concurso público n.º 1/2015 para a celebração de contrato da "Empreitada de Construção de um ATL na
Avenida D. João III (Adaptação de Espaço Existente) - Ponta Delgada "
Descrição sucinta do objeto do contrato: presente procedimento consiste na adaptação ao nível do interior de um espaço pré-existente de quatro frações autónomas confinantes, a Centro de Atividades de Tempos Livres, envolvendo as seguintes atividades principais: demolições, alvenarias, revestimentos, pinturas, carpintarias, instalações de águas e esgotos, elétricas, telecomunicações e de ventilação.
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Valor do preço base do procedimento 335000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 45262700
Valor: 335000.00 EUR
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
É adotada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Ponta Delgada, S. Miguel, Açores
País: PORTUGAL
Distrito: Região Autónoma dos Açores
Concelho: Ponta Delgada
Código NUTS: PT200
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Empreitadas de obras públicas
Prazo contratual de 90 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP
O adjudicatário tem de apresentar os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II ao CCP; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CCP; c) Certificados de habilitações literárias e profissionais dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente, 1. Diretor técnico da obra;
2. Representante permanente do empreiteiro na obra. d) Alvará ou títulos de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P., contendo as seguintes habilitações:
1. 1ª subcategoria (Estruturas e elementos de betão) da 1ª categoria (Edifícios e património construído) da classe que cubra o valor global da proposta;
2. 4ª (Alvenarias, rebocos e assentamentos de cantarias), 5.ª (Estuques, pinturas e outros revestimentos), 6.ª (Carpintarias) e 8.ª
(Canalizações e condutas em edifícios) subcategorias da 1ª categoria (Edifícios e património construído) da classe correspondente ao valor destes trabalhos na proposta;
3. 1ª (Instalações elétricas de utilização de baixa tensão), 7.ª (Infraestruturas de telecomunicações), 8.ª (Sistemas de extinção de incêndios, segurança e deteção) e 10.ª (Aquecimento, ventilação. ar condicionado e refrigeração) subcategorias da 4ª categoria
(Instalações elétricas e mecânicas) da classe correspondente ao valor destes trabalhos na proposta;
4. 1ª (Demolições), 11.ª (Impermeabilizações e isolamentos) e 12.ª (Andaimes e outras estruturas provisórias) subcategorias da 5ª categoria (Outros trabalhos) da classe correspondente ao valor destes trabalhos na proposta; e) Certidão do Registo Comercial.
Para efeitos da verificação das habilitações referidas nos vários itens da alínea d) do n.º 1 da presente cláusula, o adjudicatário deve apresentar alvarás ou títulos de registo da titularidade de subcontratados, desde que acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações deles constantes. As declarações de compromisso mencionadas no número anterior devem conter o nome e o endereço do(s) subempreiteiro(s) e a titularidade dos respetivos alvarás, bem como o valor e a natureza dos trabalhos a realizar.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Cáritas da Ilha de São Miguel
Endereço desse serviço: Avenida Roberto Ivens s/n
Código postal: 9500 239
Localidade: Ponta Delgada
Telefone: 00351 296282362
Endereço Eletrónico: caritassmiguel@sapo.pt
9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: inexistente
Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: Os interessados podem solicitar, em tempo útil, que lhes sejam fornecidas, pela entidade adjudicante, cópias das peças do procedimento, mediante o prévio pagamento do montante do seu custo, as quais lhes devem ser entregues ou enviadas, em suporte de papel ou em ficheiro informático no prazo máximo de três dias a contar da data de receção do pedido.
O fornecimento do Programa do Procedimento e do Caderno de Encargos em suporte de papel, é feito contra o pagamento de EUR 150
(cento e cinquenta euros), não sujeito a IVA, em numerário ou mediante cheque emitido à ordem da Cáritas da Ilha de São Miguel, devendo ser fornecidos para registo o nome, a morada, o endereço de correio eletrónico e os números de telefone e fax, bem como o nome de contato, das entidades que a tenham levantado ou mandado levantar.
O fornecimento do Programa do Procedimento e do Caderno de Encargos em ficheiro informático, é feito contra o pagamento de EUR
50 (cinquenta euros), não sujeito a IVA, em numerário ou mediante cheque emitido à ordem da Cáritas da Ilha de São Miguel, devendo ser fornecidos para registo o nome, a morada, o endereço de correio eletrónico e os números de telefone e fax, bem como o nome de
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 17 : 00 do 24 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: Proposta economicamente mais vantajosa
Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: A - Densificação do fator "Preço" (K1) (40%) e respetiva pontuação parcial:
Da avaliação do fator preço resulta uma pontuação compreendida entre um valor mínimo de 0 (zero) e um máximo de 20 (vinte), de acordo com a seguinte fórmula:
K1 = (Pb-Pp)/Pb x 20
Em que:
Pp = valor da proposta em análise;
Pb = preço base do procedimento;
A pontuação obtida pela aplicação da fórmula que antecede é arredondada, por defeito ou por excesso, à centésima.
B - Densificação do fator "qualidade técnica da proposta" (K2) (60%) e respetiva pontuação parcial:
Este fator subdivide-se em dois subfactores, com a seguinte ponderação:
K2.1 - Plano de trabalhos - 70%
K2.2 - Memória descritiva e justificativa do modo de execução da obra - 30%
A pontuação deste fator (K2) resulta da seguinte fórmula:
K2 = (0,70xK2.1) + (0,30xK2.2)
Em que:
K2.1 = pontuação atribuída ao subfactor "Plano de trabalhos", resultante do somatório de todos os valores parciais atribuídos em cada um dos conjuntos de atributos do respetivo descritor.
K2.2 = pontuação atribuída ao subfactor "Memória descritiva e justificativa do modo de execução da obra" resultante do somatório de todos os valores parciais atribuídos em cada um dos conjuntos de atributos do respetivo descritor.
A pontuação obtida pela aplicação da fórmula que antecede é arredondada, por defeito ou por excesso, à centésima.
A pontuação final de cada proposta é obtida através da seguinte fórmula:
(PF) Pontuação Final = (K1 x 0,4) + (K2 x 0,6)
Em que:
K1 = Pontuação obtida no fator do preço da proposta;
K2 = Pontuação obtida no fator da qualidade técnica da proposta.
Da aplicação da fórmula anteriormente referida resulta uma pontuação global entre 0 (zero) e 20 (vinte), sendo considerada a proposta economicamente mais vantajosa aquela cuja pontuação se encontrar mais próxima do valor máximo 20 (vinte).
A pontuação obtida pela aplicação da fórmula que antecede é arredondada, por defeito ou por excesso, à centésima.
No caso de se verificar um empate na pontuação global das propostas, serão considerados como critérios de desempate a melhor pontuação obtida no fator "qualidade técnica da proposta" e, se o empate persistir, a melhor pontuação obtida no fator "preço" e, se ainda assim o empate persistir, a ordem de receção das propostas.
13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Não aplicável
Endereço: Não aplicável
Código postal: 0000 000
Localidade: Não aplicável
Endereço Eletrónico: caritassmiguel@sapo.pt
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2015/02/05
16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29/1 e DLR nº 34/2008/A, de 28.07
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Dr. José António Gomes
Cargo: Presidente da Cáritas da Ilha de São Miguel
408415158