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Aviso (extrato) 12629/2018, de 3 de Setembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas - vínculos precários

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12629/2018

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimentos concursais de regularização ao abrigo da Lei 112/2017 de 29 de dezembro, foram integrados em lugares a aditar ao mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., e celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores abaixo indicados, com dispensa do período experimental:

Com efeitos a 1 de julho de 2018:

Ana Carina dos Santos Rocha Almeida, assistente técnico, 1.ª posição remuneratória, nível 5;

Daniel Filipe Rico Dourado, especialista de informática, grau 1, nível 2, escalão 480;

José Carlos Torres Rafael, assistente técnico, 1.ª posição remuneratória, nível 5;

Tiago Miguel Vaz Pereira, técnico superior, 2.ª posição remuneratória, nível 15.

Com efeitos a 1 de agosto de 2018:

Sílvia Alexandra Curto Turíbio, técnico superior, 2.ª posição remuneratória, nível 15;

João José Delgado de Morais, técnico superior, 3.ª posição remuneratória, nível 19.

17 de agosto de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Pedro Manuel Francisco da Silva Dias.

311600725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3454636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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