Aviso (extrato) n.º 12509/2018
Procedimento concursal comum para ocupação para seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a termo parcial, para a categoria de Assistente Operacional.
Para efeitos do disposto no artigo 33.º e 34.º, os n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigo 37.º 38.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e tendo em consideração os procedimentos legais contemplados na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 16/08/2018, da Senhora Diretora do Agrupamento de Escolas de Pinheiro, se encontra aberto o procedimento concursal para seis contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial para assegurar os serviços de limpeza, jardinagem e apoio aos alunos. Contratos com duração de 3,5 horas/dia. Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Pinheiro, Penafiel. Função: Prestação de Serviço/Tarefas de Limpeza/ Jardinagem/ Acompanhamento de alunos. Duração de contrato: De 17 de setembro de 2018 até 21 de junho de 2019. Requisitos legais exigidos: Possuir escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.
1 - Formalização da candidatura
1.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, nos termos do Artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
1.2 - Forma: As candidaturas deveram ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento do formulário de candidatura, impresso próprio, disponível no serviço de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Pinheiro.
1.3 - Os formulários de candidatura deveram ser acompanhados, sobre pena de exclusão, dos seguintes documentos B.I./ C.C., certificado de habilitações literárias (fotocópia), Curriculum Vitae datado e assinado, certificados comprovativos de formação profissional (fotocópias).
2 - Métodos de seleção
2.1 - Dada a urgência do procedimento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC) e a entrevista de Avaliação de Competências (E), em caso de empate.
2.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4 (EP) + (FP))/6
2.3 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
2.4 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores - 3 anos e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 Valores - 1 e 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 14 Valores - até 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
2.5 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 40 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 40 horas;
c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 40 ou mais horas;
d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 40 horas.
3 - A entrevista de avaliação de competências será aplicada por ordem decrescente da classificação resultante do método de avaliação curricular até à satisfação das necessidades.
4 - Composição do Júri: Presidente: Manuel Jorge Nogueira da Silva, subdiretor, Vogais efetivos: Maria Rosa Gomes de Carvalho, Adjunta da Diretora, e Anabela Alves dos Santos Coelho - Encarregada dos assistentes Operacionais, Vogais suplentes: Maria Balbina Soares de Melo Rocha - Chefe dos Serviços de administração Escolar e Paulo Duarte Bastos Gil Adjunto da Diretora.
5 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
6 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.
7 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento administrativo, nomeadamente, por:
a) Correio eletrónico com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
8 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
9 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido, para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, a partir de 17 de setembro de 2018 a 21 de junho de 2019.
10 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Pinheiro, Penafiel.
16 de agosto de 2018. - A Diretora, Maria Luísa Barrosa Monteiro Coelho.
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