A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extrato) 12507/2018, de 31 de Agosto

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Sumário

Contrato de trabalho para Assistente Operacional a tempo parcial

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12507/2018

Procedimento Concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial para carreira e categoria de assistente operacional.

O Agrupamento de Escolas de Peniche torna público que pretende contratar 4 (quatro) Assistentes Operacionais, de Grau 1, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para o serviço de limpeza, nos termos da Portaria 83-A/2009, de vinte e dois de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, de acordo com as seguintes condições:

1 - Dois contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial de 4 horas e Dois contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial de 3 horas

2 - Local de trabalho - Agrupamento de Escolas de Peniche.

3 - Funções: Tarefas inerentes à categoria.

4 - Remuneração ilíquida: 3,82 (euro) hora.

5 - Duração do contrato: Até 21 de junho de 2019.

6 - Requisitos legais exigidos: Escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.

7 - Métodos de seleção: Avaliação curricular.

8 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas:

A) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de cinco dias úteis, contados da data de publicação no Diário da República, em requerimento (formulário tipo disponível nos Serviços Administrativos da Escola), dirigidas à Diretora do Agrupamento, contendo a informação completa do candidato e entregue pessoalmente ou mediante correio registado com aviso de receção para a seguinte morada: Agrupamento de Escolas de Peniche - Rua Miguel Torga - 2520-643 Peniche.

B) As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão do candidato, com: Curriculum Vitae, fotocópia do B.I ou Cartão do Cidadão, fotocópia de Certificado de Habilitações/qualificação/formação.

9 - Prazo de reclamação - 48 horas após a fixação da lista de graduação dos candidatos.

10 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.

11 - Composição do júri:

Presidente: Alexandra Isabel Amador Grazina Marques - Diretora

Vogal Efetivo: António Amaro Jorge Correia Costa - Adjunto

Vogal Suplente: Elsa Maria de Jesus Costa Balão - Coordenadora Técnica

O 1.º Vogal substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos

Nos termos do disposto do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (http://www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Peniche, a partir da data da publicação no Diário da República por extrato, e no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 de agosto de 2018. - A Diretora, Alexandra Marques.

311597721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3453152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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