Resolução da Assembleia da República n.º 280/2018
Recomenda ao Governo que estude e apresente normas que assegurem a verificação da resistência sísmica dos edifícios em que são realizadas obras
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - No âmbito da «Nova Geração de Políticas de Habitação» e do programa «Reabilitar como Regra», promova a audição das entidades públicas e privadas intervenientes no setor, com vista a estudar e apresentar propostas legislativas que adequem as normas técnicas de construção e edificação, a obras de reabilitação, alteração e ampliação de edifícios existentes.
2 - Introduza no ordenamento jurídico a obrigatoriedade de comprovação do nível resistência sísmica determinado por regulamentação, quando são realizadas obras em edifícios com mais de 30 anos, sujeitas ou não a licenciamento municipal.
3 - Avalie a necessidade de tornar obrigatória a apresentação de certificado de resistência sísmica dos edifícios na transmissão de propriedade imobiliária.
Aprovada em 6 de abril de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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