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Resolução do Conselho de Ministros 106/2018, de 30 de Agosto

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Sumário

Nomeia o comissário-geral de Portugal para a Exposição Mundial do Dubai em 2020

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2018

A cidade do Dubai será anfitriã da Expo Mundial 2020, que decorrerá de 20 de outubro de 2020 a 10 de abril de 2021. Portugal aceitou o convite para participar nesta feira tendo em conta as ótimas relações bilaterais com os Emirados Árabes Unidos, a localização estratégica da Expo e o potencial que o Dubai encerra enquanto maior centro de negócios da região e um dos mais atrativos do globo, bem como pela oportunidade de divulgação da cultura e economia portuguesas.

O Governo entende ser necessário dar, neste momento, início à definição do modelo de participação de Portugal na Expo 2020 no Dubai, tomando desde logo em linha de conta o tema proposto para o evento - «Connecting Minds, Creating the Future» (Conectando Mentes, Criando o Futuro) - que representa o potencial dos objetivos que podem ser atingidos se forem estimuladas parcerias e iniciativas de colaboração entre países, instituições e empresas a nível global. O tema da exposição reconhece, assim, que os desafios com que o mundo se confronta são complexos e que só poderão encontrar soluções duradouras dentro deste espírito colaborativo.

O Governo pretende, por isso, proceder desde já à designação do comissário-geral e à indicação dos membros do Governo responsáveis pelos trabalhos de concretização da participação nacional neste evento. Atendendo ao teor da iniciativa, releva ainda o papel da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), no planeamento, organização e articulação da participação portuguesa em exposições universais e internacionais, tal como previsto na alínea g) do artigo 5.º do Decreto-Lei 229/2012, de 26 de outubro, na sua redação atual, que aprova os estatutos da AICEP, E. P. E.

Assim,

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Delegar no membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros a competência para supervisionar e coordenar, a nível governamental, os trabalhos de conceção e execução da participação portuguesa na Exposição Mundial do Dubai em 2020 - EXPO 2020 DUBAI.

2 - Designar o Dr. Celso Guedes de Carvalho para exercer as funções de comissário-geral de Portugal para a Exposição Mundial do Dubai em 2020 - EXPO 2020 DUBAI, cuja nota curricular consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, pelo período entre a data da aprovação da presente resolução e 31 de dezembro de 2021.

3 - Estabelecer que ao comissário-geral compete a coordenação e a direção da participação portuguesa na Exposição Mundial do Dubai em 2020 - EXPO 2020 DUBAI, em todas as suas fases e vertentes e tendo presentes as competências da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), sendo especificamente responsável por:

a) Representar Portugal perante as entidades nacionais e internacionais, em tudo o que esteja relacionado com a participação portuguesa na Exposição Mundial do Dubai em 2020 - EXPO 2020 DUBAI;

b) Dirigir todas as atividades tendentes à execução do programa da participação portuguesa na Exposição Mundial do Dubai em 2020, negociando com as entidades internacionais competentes os termos desta participação, e assegurando o exato cumprimento das orientações governamentais;

c) Elaborar e remeter ao Governo um relatório semestral das atividades desenvolvidas, bem como um relatório final de balanço da participação portuguesa na Exposição Mundial do Dubai em 2020 - EXPO 2020 DUBAI, o qual deve ser remetido até 31 de dezembro de 2021.

4 - Criar um grupo de trabalho interministerial, com o propósito de definir os objetivos estratégicos globais da participação de Portugal na Exposição Mundial do Dubai em 2020, composto por representantes das seguintes entidades e áreas governativas:

a) Um representante do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros;

b) Um representante do membro do Governo responsável pela área da cultura;

c) Um representante do membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior;

d) Um representante do membro do Governo responsável pela área do planeamento e infraestruturas;

e) Um representante do membro do Governo responsável pela área da economia;

f) Um representante do membro do Governo responsável pela área do ambiente;

g) Um representante da AICEP, E. P. E.

5 - Criar uma estrutura de acompanhamento, a operar nos Emirados Árabes Unidos, composta, por inerência, pelo comissário-geral, pelo Embaixador de Portugal nos Emirados Árabes Unidos e por um representante da AICEP, E. P. E., para articulação local com a(s) entidade(s) organizadora(s) da Exposição.

6 - Determinar que o comissário-geral preside e convoca o grupo de trabalho interministerial e estabelece a periodicidade e funcionamento das reuniões.

7 - Determinar que o comissário-geral seja coadjuvado na sua missão pela AICEP, E. P. E., sem prejuízo do disposto na alínea g) do artigo 5.º do Decreto-Lei 229/2012, de 26 de outubro, na sua redação atual, que aprova os estatutos da AICEP, E. P. E., ouvido o grupo de trabalho interministerial e a estrutura de acompanhamento.

8 - Incumbir o comissário-geral de Portugal de submeter ao Governo, no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente resolução, uma proposta de modelo institucional e de programa de atividades para a participação portuguesa naquele evento, a aprovar por resolução de Conselho de Ministros sem prejuízo do início imediato dos trabalhos preparatórios e dos contactos institucionais.

9 - Determinar a inscrição nos orçamentos da AICEP, E. P. E., para os anos de 2019, 2020 e 2021, dos valores necessários ao cumprimento dos objetivos estabelecidos para a participação de Portugal na Exposição Mundial do Dubai em 2020 - EXPO 2020 DUBAI, bem como para a realização do programa de atividades a que se refere o número anterior, não devendo o montante anual exceder os (euro) 7 000 0000,00, podendo recorrer para efeito de financiamento destes montantes ao saldo de gerência do Fundo para as Relações Internacionais.

10 - Estabelecer que o montante máximo previsto no número anterior pode ser revisto em função da apresentação de cenários alternativos, os quais devem ser sustentados numa análise do custo/benefício e na comparação com os custos da participação de outros países.

11 - Determinar que a despesa a executar no presente ano, desde a entrada em vigor da presente resolução, será definida e regulada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e das finanças.

12 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de junho de 2018. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO

Nota curricular

Celso Guedes de Carvalho, 46 anos, licenciado em Gestão de Marketing, possui um percurso profissional com mais de 25 anos, tendo liderado inúmeros projetos, em diversos setores, definindo e superando objetivos ambiciosos, otimizando recursos e criando valor para os stakeholders, destacando-se os resultados alcançados na coordenação de diversos projetos e no apoio à criação e gestão de empresas. Desempenhou funções de Presidente do Conselho de Administração da Portugal Ventures, Presidente da Associação Startup Portugal, Diretor Executivo da Incubadora de Empresas da Universidade de Aveiro, Assessor do Conselho de Administração da Fundação Casa da Música, Assistente Convidado no Instituto Politécnico do Porto, Coordenador de Relações Institucionais do Instituto Português de Administração de Marketing e Consultor Especialista em diversas organizações, tendo contribuído para a concretização da missão de diversas organizações públicas e privadas. É Embaixador da InvestEU e do Plano Juncker e Membro do Conselho Estratégico da Economia Digital da Confederação Empresarial de Portugal (CIP).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3451632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-10-26 - Decreto-Lei 229/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova e publica em anexo os Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E.P.E.), na superintendência e tutela do Primeiro-Ministro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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