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Aviso (extrato) 12433/2018, de 29 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados - assistente operacional generalista

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12433/2018

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, se torna público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP) para ocupação de um posto de trabalho na carreira geral/categoria de assistente operacional da área funcional de generalista, aberto por aviso publicado na BEP com a Ref.ª OE201806/0674, em 25/06/2018, se encontra afixada no edifício desta Junta de Freguesia e disponível na sua página eletrónica em www.facebook.com/JFS.Martinho.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, ficam notificados todos os candidatos que a lista unitária de ordenação final foi homologada por deliberação da Junta de Freguesia de 11/08/2018.

17 de agosto de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Francisco Manuel Fernandes da Silva.

311592197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3450244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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