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Resolução da Assembleia da República 279/2018, de 23 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo medidas urgentes para acabar com o problema ambiental e de saúde pública relacionado com a laboração do bagaço de azeitona, em Fortes, Ferreira do Alentejo, e nos concelhos limítrofes

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 279/2018

Recomenda ao Governo medidas urgentes para acabar com o problema ambiental e de saúde pública relacionado com a laboração do bagaço de azeitona, em Fortes, Ferreira do Alentejo, e nos concelhos limítrofes.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Determine a realização de estudos epidemiológicos e ambientais para averiguar o impacto da produção de bagaço de azeite na qualidade do ar de Fortes, Ferreira do Alentejo, e na área geográfica circundante e concelhos limítrofes, assim como na saúde pública das respetivas populações, nomeadamente para avaliar se sofrem de patologias que possam estar relacionadas com a qualidade do ar.

2 - Envolva nos referidos estudos o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., as universidades e os politécnicos da região como parceiros privilegiados tanto no diagnóstico como para resolução destes problemas e sua posterior monitorização.

3 - Determine a realização contínua da monitorização e avaliação da atividade das unidades industriais de extração de óleo de bagaço de azeitona nos concelhos de Ferreira do Alentejo e Alvito, garantindo a instalação de sistemas que permitam uma permanente avaliação da qualidade do ar à saída das chaminés, assegurando análises semanais, com especial incidência na época de campanha da azeitona em que a laboração aumenta.

4 - Tome medidas urgentes que assegurem a monitorização, nomeadamente:

a) Das emissões de poluentes gasosos a partir das fontes fixas (chaminés) associadas, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 78/2004, de 3 de abril, procedendo à comparação dos valores obtidos com os fixados na Portaria 675/2009, de 23 de junho;

b) Da qualidade do ar, através da medição dos níveis de poluentes no ar ambiente, em vários locais, nas proximidades do aglomerado urbano de Fortes, seguindo os procedimentos dos Decretos-Leis 102/2010, de 23 de setembro e 47/2017, de 10 de maio;

c) Da qualidade da água das ribeiras localizadas em Fortes e nas áreas limítrofes, assegurando a recolha de amostras a montante e a jusante das unidades industriais, de acordo com os critérios de acreditação;

d) Da existência ou não de contaminação por poluentes com origem nas unidades industriais, através da recolha de amostras do solo, bem como de espécies vegetais.

5 - Identifique e elenque as medidas urgentes para mitigação dos efeitos poluidores e as soluções técnicas que devem ser implementadas pelas unidades industriais para acabar com a atividade poluente do ar, solos e água, realizando análises no âmbito da proteção sanitária e, subsequentemente, estabelecendo quais as prioridades, programas e planos a desenvolver para permitir responder às necessidades.

6 - Conclua e execute eventuais processos contraordenacionais decorrentes dos autos de notícia levantados pelas autoridades competentes no âmbito da fiscalização já realizada, informando a Assembleia da República das respetivas decisões finais.

7 - Aprecie as licenças de exploração atribuídas às instalações industriais de laboração de bagaço de azeitona nos concelhos de Ferreira do Alentejo e Alvito, verificando se estão de acordo com as condições de laboração.

8 - Sujeite a renovação ou a emissão de novas licenças para esta atividade ao regime de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), promovendo um processo de discussão pública e envolvendo as populações e as autarquias.

9 - Estabeleça um período transitório para a reconversão ou adaptação das unidades industriais em Fortes e concretize as medidas de minimização dos impactes em função dos resultados das AIA.

10 - Reflita nas medidas referidas nos números anteriores os resultados dos estudos e análises realizados, estabelecendo prazos e compromissos que envolvam todos os interessados, designadamente as populações, as unidades industriais, as autarquias e a administração central.

Aprovada em 18 de julho de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111571744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3443631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-03 - Decreto-Lei 78/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia da protecção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-23 - Decreto-Lei 102/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo a Directiva n.º 2008/50/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio, e a Directiva n.º 2004/107/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-10 - Decreto-Lei 47/2017 - Ambiente

    Altera o regime de avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo a Diretiva (UE) 2015/1480

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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