A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 279/2018, de 23 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo medidas urgentes para acabar com o problema ambiental e de saúde pública relacionado com a laboração do bagaço de azeitona, em Fortes, Ferreira do Alentejo, e nos concelhos limítrofes

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 279/2018

Recomenda ao Governo medidas urgentes para acabar com o problema ambiental e de saúde pública relacionado com a laboração do bagaço de azeitona, em Fortes, Ferreira do Alentejo, e nos concelhos limítrofes.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Determine a realização de estudos epidemiológicos e ambientais para averiguar o impacto da produção de bagaço de azeite na qualidade do ar de Fortes, Ferreira do Alentejo, e na área geográfica circundante e concelhos limítrofes, assim como na saúde pública das respetivas populações, nomeadamente para avaliar se sofrem de patologias que possam estar relacionadas com a qualidade do ar.

2 - Envolva nos referidos estudos o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., as universidades e os politécnicos da região como parceiros privilegiados tanto no diagnóstico como para resolução destes problemas e sua posterior monitorização.

3 - Determine a realização contínua da monitorização e avaliação da atividade das unidades industriais de extração de óleo de bagaço de azeitona nos concelhos de Ferreira do Alentejo e Alvito, garantindo a instalação de sistemas que permitam uma permanente avaliação da qualidade do ar à saída das chaminés, assegurando análises semanais, com especial incidência na época de campanha da azeitona em que a laboração aumenta.

4 - Tome medidas urgentes que assegurem a monitorização, nomeadamente:

a) Das emissões de poluentes gasosos a partir das fontes fixas (chaminés) associadas, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 78/2004, de 3 de abril, procedendo à comparação dos valores obtidos com os fixados na Portaria 675/2009, de 23 de junho;

b) Da qualidade do ar, através da medição dos níveis de poluentes no ar ambiente, em vários locais, nas proximidades do aglomerado urbano de Fortes, seguindo os procedimentos dos Decretos-Leis 102/2010, de 23 de setembro e 47/2017, de 10 de maio;

c) Da qualidade da água das ribeiras localizadas em Fortes e nas áreas limítrofes, assegurando a recolha de amostras a montante e a jusante das unidades industriais, de acordo com os critérios de acreditação;

d) Da existência ou não de contaminação por poluentes com origem nas unidades industriais, através da recolha de amostras do solo, bem como de espécies vegetais.

5 - Identifique e elenque as medidas urgentes para mitigação dos efeitos poluidores e as soluções técnicas que devem ser implementadas pelas unidades industriais para acabar com a atividade poluente do ar, solos e água, realizando análises no âmbito da proteção sanitária e, subsequentemente, estabelecendo quais as prioridades, programas e planos a desenvolver para permitir responder às necessidades.

6 - Conclua e execute eventuais processos contraordenacionais decorrentes dos autos de notícia levantados pelas autoridades competentes no âmbito da fiscalização já realizada, informando a Assembleia da República das respetivas decisões finais.

7 - Aprecie as licenças de exploração atribuídas às instalações industriais de laboração de bagaço de azeitona nos concelhos de Ferreira do Alentejo e Alvito, verificando se estão de acordo com as condições de laboração.

8 - Sujeite a renovação ou a emissão de novas licenças para esta atividade ao regime de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), promovendo um processo de discussão pública e envolvendo as populações e as autarquias.

9 - Estabeleça um período transitório para a reconversão ou adaptação das unidades industriais em Fortes e concretize as medidas de minimização dos impactes em função dos resultados das AIA.

10 - Reflita nas medidas referidas nos números anteriores os resultados dos estudos e análises realizados, estabelecendo prazos e compromissos que envolvam todos os interessados, designadamente as populações, as unidades industriais, as autarquias e a administração central.

Aprovada em 18 de julho de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111571744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3443631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-03 - Decreto-Lei 78/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia da protecção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-23 - Decreto-Lei 102/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo a Directiva n.º 2008/50/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio, e a Directiva n.º 2004/107/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-10 - Decreto-Lei 47/2017 - Ambiente

    Altera o regime de avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo a Diretiva (UE) 2015/1480

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda