Despacho Normativo 236/91
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 312/88, de 7 de Setembro, e na sequência de proposta apresentada nesse sentido pelo Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola (CNPPA), e após parecer das Direcções Regionais de Agricultura do Alentejo e de Trás-os-Montes, a qual teve em consideração as condições previstas no n.º 3 do mesmo artigo, determino:
1 - Que seja autorizada a produção de batata-semente na área das seguintes freguesias:
a) Direcção Regional de Agricultura do Alentejo:
Freguesias de Ervidel e São João de Negrilhos, município de Aljustrel;
Freguesias de Ferreira do Alentejo e Figueira dos Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo;
b) Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes:
Freguesia de Milhão, município de Bragança.
2 - As áreas agora delimitadas acrescem às autorizadas pelos Despachos Normativos n.os 5/90 e 49/90, respectivamente de 26 de Janeiro e 17 de Julho.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, 30 de Setembro de 1991. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.