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Despacho Normativo 236/91, de 18 de Outubro

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Sumário

DETERMINA A DELIMITACAO DE NOVAS ZONAS AUTORIZADAS PARA A PRODUÇÃO DE BATATA-SEMENTE, NOMEADAMENTE NO MUNICÍPIO DE ALJUSTREL, FERREIRA DO ALENTEJO E BRAGANÇA.

Texto do documento

Despacho Normativo 236/91
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 312/88, de 7 de Setembro, e na sequência de proposta apresentada nesse sentido pelo Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola (CNPPA), e após parecer das Direcções Regionais de Agricultura do Alentejo e de Trás-os-Montes, a qual teve em consideração as condições previstas no n.º 3 do mesmo artigo, determino:

1 - Que seja autorizada a produção de batata-semente na área das seguintes freguesias:

a) Direcção Regional de Agricultura do Alentejo:
Freguesias de Ervidel e São João de Negrilhos, município de Aljustrel;
Freguesias de Ferreira do Alentejo e Figueira dos Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo;

b) Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes:
Freguesia de Milhão, município de Bragança.
2 - As áreas agora delimitadas acrescem às autorizadas pelos Despachos Normativos n.os 5/90 e 49/90, respectivamente de 26 de Janeiro e 17 de Julho.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, 30 de Setembro de 1991. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-07 - Decreto-Lei 312/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece normas relativas à produção, controle e certificado da batata de semente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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