Despacho (extrato) n.º 8261/2018
Consolidação da mobilidade na categoria de especialista de informática
Por meu despacho de 9 de agosto de 2018 e após anuência da Senhora Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, IP, foi autorizada, nos termos do n.º 3, do artigo 99.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, a consolidação definitiva da mobilidade na categoria do especialista de informática Pedro Miguel Tavares Rodrigues, no mesmo escalão e índice, 1 e 480, respetivamente, e na mesma carreira e categoria do mapa de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com efeitos a 1 de agosto de 2018.
9 de agosto de 2018. - O Secretário-Adjunto da Procuradoria-Geral da República, Rui Dias Fernandes.
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