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Despacho (extrato) 8259/2018, de 22 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e nos adjuntos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8259/2018

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor e nos adjuntos nomeados por meu Despacho de 20 de junho e 31 de julho, as seguintes competências:

No Subdiretor, Nuno de Pera Fernandes:

a) Substituir a Diretora, nas suas ausências e impedimentos, em todas as competências previstas no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

b) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento;

c) Coadjuvar a Diretora nas suas competências, na área do pessoal não docente, no que respeita à distribuição de serviço e elaboração dos horários da Escola Sá de Miranda;

d) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, coordenando e intervindo em conformidade com as linhas definidas pelo Conselho Geral;

e) Gerir, em articulação com a Adjunta Maria de Lurdes Faria Silva, as instalações, os espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos da escola sede;

f) Superintender o funcionamento do refeitório, reprografia, bufete e papelaria da escola sede;

g) Desenvolver a tramitação processual, no processo de recrutamento de pessoal não docente;

h) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente de acordo com os critérios definidos pelo Conselho Pedagógico;

i) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende;

j) Proceder, nos termos da lei, à avaliação de desempenho do pessoal não docente dos profissionais em exercício na Escola Sá de Miranda;

k) Exercer o cargo de coordenador de segurança do Agrupamento;

l) Superintender o funcionamento dos Cursos Profissionais;

m) Apoiar na elaboração e reformulação de documentos estruturantes do Agrupamento;

n) Efetuar o despacho do expediente.

Na Adjunta Maria de Lurdes Faria Silva:

a) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário;

b) Coadjuvar a Diretora nas suas competências, na constituição de turmas, nas matrículas e nas avaliações dos alunos;

c) Conceder equivalências de estudos dos alunos nos termos da lei;

d) Acompanhar, em colaboração com a Diretora, o desenvolvimento dos projetos educativos e a execução do Plano Anual de Atividades;

e) Superintender o processo atinente às avaliações externas dos alunos;

f) Gerir as plataformas eletrónicas Inovar e SIGE;

g) Gerir, em articulação com o Subdiretor, as instalações, os espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos da escola sede;

h) Coadjuvar a Diretora nas suas competências, na área do pessoal docente, designadamente distribuição de serviço e elaboração de horários;

i) Superintender o funcionamento da Educação Especial;

j) Convocar e presidir às reuniões necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende;

k) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade da Diretora estar presente.

Na Adjunta Manuela Maria de Matos Maia:

a) Supervisionar os estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino do 1.º ciclo pertencentes ao Agrupamento, em articulação com a Adjunta Susana Rafaela Ferreira Leite;

b) Superintender a organização de horários e distribuição de serviço do pessoal docente e não docente na educação pré-escolar e no 1.º ciclo;

c) Superintender a avaliação de desempenho do pessoal não docente em exercício de funções no Agrupamento afeto ao Município de Braga, em articulação com o subdiretor e os coordenadores e responsáveis de estabelecimento;

d) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende;

e) Superintender, em articulação com os coordenadores de estabelecimento, a atividade relacionada com a ação social escolar no 1.º ciclo e outras medidas ou regimes de apoio aos alunos;

f) Superintender o funcionamento do Desporto Escolar;

g) Gerir os transportes escolares diários e coordenar as visitas de estudo constituintes em PAA;

h) Efetuar o despacho do expediente.

Na Adjunta Susana Rafaela Ferreira Leite

a) Superintender, a nível pedagógico, o 1.º ciclo do ensino básico, incluindo as atividades de apoio à família, as atividades de promoção do sucesso escolar e de enriquecimento curricular;

b) Aprovar os horários dos diferentes serviços e setores da EB de Palmeira;

c) Homologar atas e pautas de avaliação da EB de Palmeira;

d) Superintender a organização de horários e serviço dos docentes e não docentes da EB de Palmeira;

e) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos da EB de Palmeira, em articulação com a Adjunta Manuela Maria Matos Maia;

f) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito da segurança no espaço escolar da EB de Palmeira;

g) Superintender na constituição de turmas e elaboração de horários da EB de Palmeira, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Conselho Pedagógico e Conselho Geral;

h) Superintender a execução do PAA, em colaboração com a equipa responsável pelo mesmo;

i) Efetuar o despacho do expediente da Escola Básica de Palmeira.

Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade da Diretora estar presente.

14 de agosto de 2018. - A Diretora, Margarida Antonieta da Rocha e Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3442662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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