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Lei 23/82, de 19 de Agosto

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Sumário

Alteração do artigo 1.º da Lei n.º 75/79, de 29 de Novembro (Lei da Radiotelevisão).

Texto do documento

Lei 23/82
de 19 de Agosto
Alteração do artigo 1.º da Lei 75/79, de 29 de Novembro
(Lei da Radiotelevisão)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO
O artigo 1.º da Lei 75/79, de 29 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 1.º
1 - A presente lei regula o regime e o exercício da actividade de radiotelevisão em território nacional.

2 - ...
3 - ...
Aprovada em 2 de Julho de 1982.
O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.

Promulgada em 20 de Julho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34410.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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