Lei 23/82
de 19 de Agosto
Alteração do artigo 1.º da Lei 75/79, de 29 de Novembro
(Lei da Radiotelevisão)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
O artigo 1.º da Lei 75/79, de 29 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
1 - A presente lei regula o regime e o exercício da actividade de radiotelevisão em território nacional.
2 - ...
3 - ...
Aprovada em 2 de Julho de 1982.
O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.
Promulgada em 20 de Julho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.