A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso (extrato) 11908/2018, de 21 de Agosto

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Sumário

Lista Unitária de Ordenação Final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11908/2018

Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final homologada em reunião do executivo de 02/05/2018, relativa ao procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho, assim discriminados, Ref. A - um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional na área funcional de Apoio Administrativo Geral e Ref. B - um um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional na área funcional de Serviços Operacionais.

Informa-se que, as listas unitárias de ordenação final homologadas, encontra-se afixada nas instalações e o processo poderá ser consultado na sede desta Junta de Freguesia.

Lista Unitária de Ordenação Final - Ref. A

(ver documento original)

Lista Unitária de Ordenação Final - Ref. B

(ver documento original)

Mais se informa que, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da referida Portaria do ato de homologação pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

3 de agosto de 2018. - O Presidente Júri, José Augusto Gomes da Silva Simão.

311565004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3440406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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