Edital (extrato) n.º 805/2018
Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Superfície de Duração Limitada Taxada do Entroncamento
Carlos Manuel Pires Rei Amaro, Vice-Presidente, no impedimento legal do Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento.
Faz saber que, por deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 04/06/2018, e sessão da Assembleia Municipal efetuada em 29/06/2018, foi aprovado em definitivo o Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Superfície de Duração Limitada Taxada do Entroncamento.
O Regulamento, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
O presente edital encontra-se igualmente disponível na página oficial do Município em www.cm-entroncamento.pt.
E eu, Gilberto Pereira Martinho, Chefe de Divisão de Administração Geral, o subscrevi.
26 de julho de 2018. - O Vice-Presidente, no impedimento legal do Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Pires Rei Amaro.
Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Superfície de Duração Limitada Taxada do Entroncamento
Criação de cartão mensal para os utilizadores do denominado "Parque da Estação"
De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, aprovar as taxas do município e fixar o respetivo valor.
Nos termos do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, a proposta deve ser informada com a fórmula de cálculo da referida taxa.
A proposta baseia-se:
No valor da taxa diária que é de 1,15 (euro) conforme mapa seguinte multiplicado por uma utilização de 20 dias por mês, resultando nos 23,00 (euro) propostos;
Numa utilização média do parque de 20 dias por mês à taxa de 1,15 (euro).
A taxa será atualizada nos termos do Regulamento da Tabela de Taxas Não Urbanísticas.
(ver documento original)
Alteração do artigo 4.º do regulamento
Alteração do artigo 4.º do regulamento municipal das zonas de estacionamento de superfície de duração limitada taxada do entroncamento, mediante a introdução do termo "seguidos" no n.º 1 do artigo 4.º passando a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
Duração do estacionamento
1 - O estacionamento nas zonas referidas nos artigos anteriores ficará sujeito a um período de tempo máximo de permanência de cinco horas, à exceção do denominado «antigo parque da estação», que, ficará sujeito a um período máximo de permanência de seis dias seguidos, sendo taxado no horário constante no Anexo B ao presente regulamento.
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