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Deliberação (extrato) 939/2018, de 21 de Agosto

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Sumário

Nomeação em regime de comissão de serviço, no cargo de Diretor-Adjunto de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Vila Real da Delegação Regional do Norte

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 939/2018

Nos termos e ao abrigo do previsto no n.º 4 do artigo 5.º dos Estatutos do IEFP, I. P., aprovados pela Portaria 319/2012, de 12 de outubro, alterada pela Portaria 191/2015, de 29 de junho, e no n.º 11 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo, na sua reunião de 30 de julho de 2018, deliberou nomear, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem conforme previsto no artigo 31.º do EPD, o licenciado Luís Henrique Grácio Azevedo como Diretor-Adjunto de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Vila Real da Delegação Regional do Norte, cargo de direção intermédia de 1.º grau, com efeitos a 6 de agosto de 2018.

A presente nomeação é fundamentada no facto de, em sede de procedimento concursal, o licenciado ter revelado comprovada experiência profissional na área de atuação do cargo, formação profissional nas áreas de interesse do lugar a prover, forte motivação, sentido de organização e capacidade de liderança, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo:

Nota curricular

Dados Pessoais:

Luís Henrique Grácio Azevedo

Naturalidade: Sanfins do Douro

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Engenharia Agropecuária pelo Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior Agrária de Coimbra.

Curso de Ciências da Educação pela Universidade Aberta.

Bacharelato em Engenharia de Produção Agrícola pelo Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior Agrária de Coimbra.

Experiência Profissional mais relevante:

Diretor-Adjunto do Centro de Emprego e Formação Profissional de Vila Real N-EFVR (de 13.11.2017 até à atualidade)

Professor do Quadro de Nomeação Definitiva do Agrupamento de Escolas D. Sancho II Alijó, nomeado para o Secretariado de Exames, e eleito representante dos docentes para o Conselho Geral do Agrupamento (de 21. 11.2013 a 2017).

Vereador em regime de permanência na Câmara Municipal de Alijó, com os seguintes pelouros: Cultura; Educação; Desporto; Juventude; Formação; Turismo; Agricultura; Gestão de Eventos; Transportes; e Tempos Livres; Vogal da Comissão de Turismo da Serra do Marão; Responsável pelos planos de formação dos funcionários da Câmara Municipal de Alijó; Responsável pela execução das Cartas, Desportiva, Cultural, Arqueológica e Educativa do Município; Responsável pela Gestão do Teatro Auditório Municipal, Complexo das Piscinas Municipais, Posto de Turismo, Pavilhão Desportivo Municipal, Mercado Municipal, Pousada da Juventude e Núcleo Museológico do Pão e do Vinho de Favaios (de 11.01.2002 a 20.11.2013).

Professor na Escola EB 2,3 do Pinhão e Vice-Presidente do Conselho Executivo (de 1999 a 2002);

Professor na Escola EB 2,3 e Secundária de São João da Pesqueira, elemento do Conselho Pedagógico e Coordenador de Grupo Disciplinar (de 1995 a 1999);

Professor na Escola EB 2,3 D. Sancho II de Alijó e Vice-presidente do Conselho Executivo (de 1992 a 1995);

Professor nas Escolas Secundária de Alijó e EB 2,3 e Secundária Miguel Torga de Sabrosa (de 1988 a 1992).

2018-08-13. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Ana Paula Gonçalves Antunes.

311583076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3440173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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