Despacho (extrato) n.º 8193/2018
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, após parecer favorável e prévio de Suas Exas., o Senhor Secretário de Estado do Emprego e a Senhora Secretária de Estado da Administração e Emprego Público, de 31 de maio de 2017 e de 10 de julho de 2018, respetivamente, foi autorizada a consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras, na carreira de inspetor superior do trabalho (carreira especial não revista), categoria de inspetor, no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, da trabalhadora Teresa de Jesus Costa dos Santos Peixoto, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada, em anexo, à Lei 35/2014, de 20 de junho, ficando posicionada no 4.º escalão e índice 600 da correspondente tabela remuneratória.
1 de agosto de 2018. - A Inspetora-Geral, Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães.
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