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Despacho (extrato) 8167/2018, de 20 de Agosto

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Sumário

Avaliação do período experimental

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8167/2018

Para os devidos efeitos torna-se público, nos termos do disposto nos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e homologada a avaliação do período experimental pelo signatário, por despachos, de 26 de fevereiro e de 8 de março, ambos de 2018, a conclusão com sucesso do período experimental, na modalidade contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico, aberto na sequência do procedimento concursal comum, publicitado pelo aviso 11153/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 174, de 9 de setembro de 2016, da trabalhadora Susana Filipa Magina Nunes, com a avaliação final 13,2 (treze vírgula dois) valores, sendo o tempo de duração desse período contado para efeitos da atual carreira e categoria; e a conclusão sem sucesso do período experimental, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Técnico, aberto na sequência do mesmo procedimento concursal comum, da trabalhadora Elsa Cristina Jorge Rodrigues, com a avaliação final de 10,2 (dez vírgula dois) valores, cessando a relação jurídica de emprego público com a União das Freguesia de Algés, Linda-a-Velha, e Cruz Quebrada-Dafundo.

11 de junho de 2018. - O Presidente da União das Freguesia de Algés, Linda-a-Velha, e Cruz Quebrada-Dafundo, Rui Pedro do Carmo Teixeira.

311562267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3438389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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