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Declaração de Retificação 27/2018, de 20 de Agosto

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Sumário

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2018, de 26 de julho, que aprova a Estratégia Nacional para a Promoção da Produção de Cereais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 26 de julho de 2018

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 27/2018

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 26 de julho de 2018, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 7, onde se lê:

«7 - Determinar que os membros do CONSANP não têm direito a remuneração, abono, compensação, subsídio ou senha de presença.»

deve ler-se:

«7 - Determinar que os membros da Comissão de Acompanhamento da Estratégia não têm direito a remuneração, abono, compensação, subsídio ou senha de presença.»

Secretaria-Geral, 13 de agosto de 2018. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

111585709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3438137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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