Declaração de Retificação n.º 27/2018
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 26 de julho de 2018, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 7, onde se lê:
«7 - Determinar que os membros do CONSANP não têm direito a remuneração, abono, compensação, subsídio ou senha de presença.»
deve ler-se:
«7 - Determinar que os membros da Comissão de Acompanhamento da Estratégia não têm direito a remuneração, abono, compensação, subsídio ou senha de presença.»
Secretaria-Geral, 13 de agosto de 2018. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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