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Aviso (extrato) 11216/2018, de 14 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento e seleção de 10 investigadores doutorados

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11216/2018

Procedimento Concursal de Recrutamento e Seleção de 10 Investigadores Doutorados

Nos termos do disposto do artigo 23.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação da Lei 57/2017, de 19 de julho, torna-se público que a Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, vai proceder à abertura, pelo prazo de dez dias úteis a contar da presente publicação, de procedimento concursal de recrutamento e seleção de 10 Investigadores Doutorados para o exercício de atividades no âmbito das Unidades de Investigação da FEUP: CONSTRUCT, LEPABE e LSRE-LCM. A indicação dos requisitos formais de provimento, dos perfis pretendidos, da composição dos júris e dos critérios de seleção será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP). O aviso integral deste procedimento estará disponível no sítio eletrónico em http://www.eracareers.pt/ e em https://sigarra.up.pt/feup/pt/noticias_geral.lista_noticias#gruponot12

2 de agosto de 2018. - A Subdiretora da FEUP, Professora Doutora Ana Maria Rodrigues de Sousa Faria de Mendonça.

311558039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3433761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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