Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 11179/2018, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 15 (quinze) postos de trabalho correspondentes à categoria e carreira geral de assistente técnico, previstos no Mapa de Pessoal Civil do Exército

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11179/2018

Lista de candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 15 (quinze) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de assistente técnico, previstos no mapa de pessoal civil do Exército - Aviso (extrato) n.º 6274/2018, Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio de 2018.

1 - Na sequência da audiência prévia, realizada nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 29.º e nos artigos 30.º e 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos excluídos do procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de Assistente Técnico, conforme Aviso (extrato) n.º 6274/2018, Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio de 2018, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 31.º conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, que a lista se encontra afixada no átrio do Quartel de Santo Ovídio, sito na Praça da República, 4099-037, Porto e divulgada na página eletrónica do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/recrutamento/pessoal-civil.

2 - O processo do procedimento concursal pode ser consultado na Repartição de Pessoal Civil do Exército, sita no Quartel de Santo Ovídio, na Praça da República, 4099-037, Porto, mediante agendamento prévio.

3 - Mais se informa que, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 32.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos admitidos ao procedimento concursal, que a informação relativa à data, hora e local para a realização da prova de conhecimentos se encontra afixada no átrio do Quartel de Santo Ovídio, sito na Praça da República, 4099-037, Porto e divulgada na página eletrónica do Exército.

30 de julho de 2018. - O Chefe de Repartição, Manuel da Cruz Pereira Lopes, COR INF.

311551356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3433670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda