Portaria 547/83
de 9 de Maio
A Portaria 364/83, de 2 de Abril, que aprova a lista das especialidades farmacêuticas de venda livre nas farmácias sem receita médica e sem comparticipação do MAS, entrou em vigor após a publicação da portaria regulamentadora do regime de preços das mesmas.
Verifica-se, porém, que é conveniente dilatar ainda o prazo de comparticipação por parte dos Serviços Médico-Sociais em relação às especialidades em questão, nomeadamente atendendo à existência de ainda grande número de embalagens não alteradas, conforme prevê o Decreto-Lei 2/83, de 8 de Janeiro.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:
O Ministério dos Assuntos Sociais continuará a comparticipar as especialidades farmacêuticas constantes da lista anexa à Portaria 364/83, de 2 de Abril, até 31 de Maio próximo.
Ministério dos Assuntos Sociais.
Assinada em 6 de Abril de 1983.
O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa.