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Resolução da Assembleia da República 274/2018, de 13 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo que adote medidas de incentivo e proteção de manifestações culturais originais sem fins lucrativos como as danças e bailinhos tradicionais de carnaval da ilha Terceira

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 274/2018

Recomenda ao Governo que adote medidas de incentivo e proteção de manifestações culturais originais sem fins lucrativos como as danças e bailinhos tradicionais de carnaval da ilha Terceira.

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 - Através do Ministério da Cultura, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, proceda ao levantamento das situações em que se justifique a definição de procedimentos de valorização e apoio a manifestações culturais originais e informais, a que o quadro de proteção dos direitos de autor não se adeque, pela sua escala, à realidade da produção cultural local que se visa promover.

2 - Avalie, em diálogo com o setor e com as entidades de gestão de direitos de autor, a possibilidade de definição de um procedimento jurídico específico que atenda ao caráter tradicional destas atividades e ao seu fim não lucrativo, associativo ou informal.

3 - Considere neste processo de avaliação, nomeadamente, as tradicionais danças e bailinhos de carnaval da ilha Terceira e o caráter de informalidade que lhes está associado.

Aprovada em 18 de julho de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111561498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3431643.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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