Resolução da Assembleia da República n.º 274/2018
Recomenda ao Governo que adote medidas de incentivo e proteção de manifestações culturais originais sem fins lucrativos como as danças e bailinhos tradicionais de carnaval da ilha Terceira.
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 - Através do Ministério da Cultura, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, proceda ao levantamento das situações em que se justifique a definição de procedimentos de valorização e apoio a manifestações culturais originais e informais, a que o quadro de proteção dos direitos de autor não se adeque, pela sua escala, à realidade da produção cultural local que se visa promover.
2 - Avalie, em diálogo com o setor e com as entidades de gestão de direitos de autor, a possibilidade de definição de um procedimento jurídico específico que atenda ao caráter tradicional destas atividades e ao seu fim não lucrativo, associativo ou informal.
3 - Considere neste processo de avaliação, nomeadamente, as tradicionais danças e bailinhos de carnaval da ilha Terceira e o caráter de informalidade que lhes está associado.
Aprovada em 18 de julho de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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