Resolução da Assembleia da República n.º 271/2018
Recomenda ao Governo que implemente medidas para facilitar o acesso a suplementos nutricionais com fins medicinais específicos aos doentes que necessitam de nutrição parentérica ou entérica.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Legisle no sentido de garantir o acesso à nutrição parentérica ou entérica no ambulatório.
2 - Diligencie no sentido de autorizar a disponibilização de suplementos nutricionais com fins medicinais específicos aos doentes que deles necessitam em sede de farmácia hospitalar.
Aprovada em 18 de julho de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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