Resolução da Assembleia da República n.º 270/2018
Recomenda ao Governo medidas que promovam o acesso a produtos da agricultura de produção local às cantinas públicas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Nos contratos de aquisição de produtos alimentares para unidades de restauração afetas a cantinas públicas seja tida em conta a distância de produção, o custo ambiental e as despesas de transporte dos produtos alimentares.
2 - Nos referidos contratos seja dada preferência a produtos certificados de produção integrada, a produtos biológicos, ou a produtos com denominação de origem protegida, indicação geográfica protegida ou proteção integrada.
3 - Acolha as orientações da União Europeia que, excecionalmente neste domínio, permitem um tratamento preferencial pela produção local.
Aprovada em 18 de julho de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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