Resolução da Assembleia da República n.º 269/2018
Recomenda ao Governo a manutenção do curso profissional de Artes do Espetáculo na Escola Secundária André de Gouveia, em Évora
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que adote as medidas necessárias à abertura do curso de Artes do Espetáculo na Escola Secundária André de Gouveia, em Évora, no ano letivo de 2018/2019, bem como à abertura anual desta oferta formativa, criando condições para a sua estabilização e continuidade.
Aprovada em 12 de julho de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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