Resolução da Assembleia da República n.º 264/2018
Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias para a reabilitação e requalificação urgentes da Escola Básica 2/3 Frei Caetano Brandão, em Braga
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Elabore e publique, no prazo de três meses, um plano de intervenção com vista à realização urgente de obras de reabilitação e requalificação da Escola Básica 2/3 Frei Caetano Brandão, em Braga, que inclua a construção do pavilhão gimnodesportivo e de um auditório para apoio às atividades letivas do ensino artístico.
2 - Faça constar do plano os termos e a calendarização das obras necessárias, de forma a assegurar a participação de todos os membros da comunidade escolar na definição do projeto e na monitorização da sua execução.
Aprovada em 12 de julho de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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