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Portaria 496/83, de 3 de Maio

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Sumário

Dota as secretarias de diversos tribunais com lugares de técnico auxiliar de biblioteca, arquivo e documentação.

Texto do documento

Portaria 496/83
de 3 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da justiça, aprovar o seguinte:

1.º As secretarias dos tribunais abaixo relacionados são dotadas com 1 lugar de técnico auxiliar de biblioteca, arquivo e documentação:

Tribunal de Aveiro;
Tribunal de Barcelos;
Tribunal do Barreiro;
Tribunal de Coimbra;
Tribunal de Espinho;
Tribunal do Funchal;
Tribunal de Matosinhos;
Tribunal de Ovar;
Tribunal de Santarém;
Tribunal de Santo Tirso;
Secretaria-Geral de Sintra;
Tribunal de Torres Vedras;
Tribunal de Viana do Castelo;
Tribunal de Vila do Conde;
Tribunal de Vila da Feira;
Tribunal de Vila Nova de Famalicão;
Tribunal de Viseu.
2.º As secretarias dos tribunais abaixo relacionados são dotadas com 2 lugares de técnico auxiliar de biblioteca, arquivo e documentação:

Tribunal de Almada;
Tribunal de Braga;
Tribunal de Cascais;
Tribunal de Guimarães;
Tribunal de Leiria;
Tribunal de Loures;
Tribunal de Oeiras;
Tribunal de Setúbal;
Tribunal de Vila Nova de Gaia;
Secretaria-Geral Comum de Lisboa;
Secretaria-Geral dos Tribunais do Trabalho de Lisboa;
Secretaria-Geral Comum do Porto;
Secretaria-Geral dos Tribunais do Trabalho do Porto;
Supremo Tribunal de Justiça;
Tribunal da Relação de Lisboa;
Tribunal da Relação do Porto;
Tribunal da Relação de Coimbra;
Tribunal da Relação de Évora.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça.
Assinada em 17 de Fevereiro de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34303.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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