Decreto do Presidente da República n.º 42/91
de 17 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo Especial por Troca de Notas, concluído em Lisboa em 4 de Julho de 1990, entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para Supressão do artigo 19.º do Tratado Luso-Britânico de Comércio e Navegação de 12 de Agosto de 1914, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 25/91, em 6 de Junho de 1991.
Assinado em 4 de Agosto de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Agosto de 1991.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.