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Despacho 93/SESS/91, de 22 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [243], de 22.10.1991, Pág. 10559
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Sumário

DETERMINA QUE AS PESSOAS ABRANGIDAS PELA MEDIDA DE APOIO A INSTALAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA PREVISTA NA ALÍNEA G) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 247/89, DE 5/8 QUE APROVA O REGIME DE APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO A PROGRAMAS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE PESSOAS DEFICIENTES, SEJAM OBRIGATORIAMENTE ENQUADRADAS NO REGIME DE SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES, COM AS ESPECIFICIDADES CONSTANTES DO DESPACHO NORMATIVO 37/87, DE 6/4, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO SEGURANÇA SOCIAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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