Édito n.º 190/2018
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do art. 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de Julho de 1936, com a redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Av. 5 de outubro, n.º 208 (Edifício Sta. Maria), 1069-203 Lisboa, tel. 217922700/800, e na Secretaria da Câmara Municipal de Chamusca, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o, projeto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A. - Direção de Rede e Clientes Tejo, a que se refere o processo em epígrafe, para o estabelecimento da Linha Aérea a 30 kV, n.º 1407L30343, com 180 m, com origem no apoio n.º 86 da linha de interligação entre a SE 7998 ALR e o PT CHM 0110D - Bonfim e término no PT CHM 0265D - Casal do Pereiro; PT CHM 0265D tipo aéreo-R100 de 50 kVA, 30 kV e respetiva rede de distribuição em baixa tensão, em Casal do Pereiro, freguesia e concelho de Chamusca a que se refere o processo 171/14.07/325.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nestes Serviços ou na Secretaria daquele Município, dentro do prazo citado.
25 de maio de 2018. - A Diretora de Serviços de Energia Elétrica, Maria José Espírito Santo.
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