Resolução da Assembleia da República n.º 25/91
Aprova o Acordo Especial, por troca de notas para supressão do artigo 19.º do Tratado Luso-Britânico de Comércio e Navegação de 12 de Agosto de 1914.
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.º, alínea j), e 169.º, n.º 5, da Constituição, aprovar o Acordo Especial, por troca de notas, concluído em Lisboa, a 4 de Julho de 1990, entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, para supressão do artigo 19.º do Tratado Luso-Britânico de Comércio e Navegação de 12 de Agosto de 1914, que segue em anexo.
Aprovada em 6 de Junho de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
British Embassy, Lisbon.
4 July 1990
His Excellency Dr. Vítor Ângelo Mendes da Costa Martins, Secretary of State for European Integration, Ministry of Foreing Affairs, Avenida do Visconde de Valmor, 66, 1000 Lisboa.
Your Excellency:
I have the honour to refer to the Treaty of Commerce and Navigation between the Government of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland and the Government of the Portuguese Republic signed at Lisbon on 12 August 1914 and to propose to Your Excellency that article 19 of the said Treaty, which provides for mutual assistance in the recovery of merchant deserters, shall cease to have effect.
If the foregoing proposal is acceptable to the Government of the Portuguese Republic, I have the honour to propose that this note and Your Excellency's reply to that effect shall constitute an Agreement between our two Governments in this matter which shall enter into force on the date on which the Government of the Portuguese Republic notifies the Government of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland that the measures and procedures required under Portuguese law to render the Agreement applicable and effective within the territory of the Portuguese Republic have been completed. The said Agreement shall apply to the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland and to those territories for whose international relations the Government of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland is responsible for which the said Treaty is in force on the date of entry into force of the said Agreement.
I avail myself of this opportunity to renew to Your Excellency the assurance of my highest consideration.
H. J. Arbuthnott, HBM ambassador.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Gabinete do Secretário de Estado da Integração Europeia.
Lisboa, 4 de Julho de 1990.
Excelência:
Tenho a honra de acusar a recepção da nota de V. Ex.ª com data de hoje, cujo conteúdo é o seguinte:
Excelência:
Tenho a honra de me referir ao Tratado de Comércio e Navegação entre o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e o Governo da República Portuguesa assinado em Lisboa em 12 de Agosto de 1914 e de propor a V. Ex.ª que o artigo 19.º desse Tratado, que prevê o auxílio mútuo em matéria de entrega de desertores dos navios mercantes, deixe de produzir efeito.
Se a proposta acima referida se mostrar aceitável para o Governo da República Portuguesa, tenho a honra de propor que esta nota e a resposta de V. Ex.ª possam vir a constituir um Acordo nesta matéria entre os nossos Governos, a entrar em vigor na data em que o Governo da República Portuguesa notifique o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte de que foram tomadas as medidas necessárias e concluídas as formalidades requeridas pela lei portuguesa para que o Acordo seja aplicável e eficaz no território da República Portuguesa. O Acordo aplicar-se-á ao Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e aos territórios cujas relações internacionais sejam asseguradas pelo Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e para os quais o mesmo Tratado esteja em vigor à entrada em vigor do referido Acordo.
Aproveito a oportunidade para reiterar a V. Ex.ª os protestos da minha mais elevada consideração.
H. J. Arbuthnott.
Em resposta, tenho a honra de informar que a proposta acima referida é aceitável por parte do Governo da República Portuguesa, que, por conseguinte, concorda que as notas de V. Ex.ª e a presente resposta constituam um Acordo nessa matéria, entre os dois Governos, a entrar em vigor nos termos da proposta de V. Ex.ª
Aproveito a oportunidade para reiterar a V. Ex.ª os protestos da minha mais elevada consideração.
Vítor Ângelo Mendes da Costa Martins, Secretário de Estado da Integração Europeia.