Resolução da Assembleia da República 12/2015, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 25/2015, Série I de 2015-02-05.
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Data:
2015-02-05
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Pela garantia, através do SNS, aos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A. (ENU), e respetivas famílias de acompanhamento médico periódico e gratuito
Resolução da Assembleia da República n.º 12/2015
Pela garantia, através do SNS, aos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A. (ENU), e respetivas famílias de acompanhamento médico periódico e gratuito
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que seja garantido, através do SNS, aos ex-trabalhadores da ENU e respetivas famílias acompanhamento médico periódico e gratuito com o objetivo de se proceder à identificação de consequências na saúde desses trabalhadores decorrentes daquela que foi a sua atividade e assegurar a prestação gratuita de tratamentos médicos necessários.
Aprovada em 9 de janeiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/342867.dre.pdf .
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