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Resolução da Assembleia da República 12/2015, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Pela garantia, através do SNS, aos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A. (ENU), e respetivas famílias de acompanhamento médico periódico e gratuito

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 12/2015

Pela garantia, através do SNS, aos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A. (ENU), e respetivas famílias de acompanhamento médico periódico e gratuito

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que seja garantido, através do SNS, aos ex-trabalhadores da ENU e respetivas famílias acompanhamento médico periódico e gratuito com o objetivo de se proceder à identificação de consequências na saúde desses trabalhadores decorrentes daquela que foi a sua atividade e assegurar a prestação gratuita de tratamentos médicos necessários.

Aprovada em 9 de janeiro de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/342867.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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