Resolução da Assembleia da República 11/2015, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 25/2015, Série I de 2015-02-05.
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Data:
2015-02-05
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Pelo cumprimento do direito ao acompanhamento médico gratuito aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A. (ENU), incluindo a isenção das taxas moderadoras
Resolução da Assembleia da República n.º 11/2015
Pelo cumprimento do direito ao acompanhamento médico gratuito aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A. (ENU), incluindo a isenção das taxas moderadoras.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o cumprimento da lei que reconheceu o direito ao acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores da ENU e seus familiares, incluindo a isenção de taxas moderadoras no SNS.
Aprovada em 9 de janeiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/342866.dre.pdf .
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