Resolução da Assembleia da República n.º 251/2018
Recomenda ao Governo a alteração da hora de realização dos exames nacionais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova, para o ano letivo de 2018/2019, a alteração da hora de realização dos exames nacionais para que estes tenham início às 10 horas em Portugal continental e na Região Autónoma da Madeira, e às 9 horas na Região Autónoma dos Açores.
Aprovada em 18 de julho de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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