Resolução da Assembleia da República n.º 245/2018
Recomenda ao Governo que promova a segurança e a saúde no trabalho e elabore um programa nacional de prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Proceda à recolha e análise dos dados relativos à incidência das doenças profissionais em Portugal, por tipo de doença e por sector de atividade e sobre o seu impacto, nomeadamente, no número de baixas por doença, na incapacidade para o trabalho e na reforma por invalidez e publique, anualmente, um relatório com esses dados discriminados.
2 - Proceda, através da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e do Centro Nacional de Proteção Contra os Riscos Profissionais (CNPRP), em articulação com as associações de empregadores, empresas e estruturas representativas dos trabalhadores, designadamente centrais sindicais e comissões de trabalhadores, à criação de um programa nacional de prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais que contemple, designadamente, a monitorização da incidência das doenças profissionais, a realização de campanhas de informação e sensibilização para a utilização de meios de produção ergonómicos, o reforço da fiscalização da ACT, dotando-a dos meios humanos e materiais necessários, o apoio aos trabalhadores em matéria de higiene, segurança e saúde e a diminuição da intensidade dos ritmos e tempos de trabalho, sem redução salarial.
3 - Promova a fiscalização da entrega da informação prevista na Portaria 55/2010, de 21 de janeiro, para o relatório único, designadamente o anexo D, sobre segurança e saúde no trabalho, garantindo a validação da informação fornecida nesse âmbito pelas empresas que assegurem serviços externos, bem como uma maior operacionalidade e articulação entre as plataformas informáticas das diferentes entidades competentes.
4 - Atualize a lista de doenças profissionais e o respetivo índice codificado, passando a incluir na mesma as doenças do foro psíquico e as que resultem de fatores psicossociais, nomeadamente as que resultem de práticas de assédio, regulamentando com a máxima urgência o quadro legislativo relativo a esta matéria e integrando profissionais da área psicossocial nas equipas de saúde e segurança no trabalho.
5 - Desenvolva uma campanha pública de promoção da saúde e segurança no trabalho e prevenção de riscos de acidentes de trabalho e doenças profissionais, através da ACT, em articulação com as associações de empregadores, empresas e estruturas representativas dos trabalhadores, designadamente as centrais sindicais e as comissões de trabalhadores.
Aprovada em 26 de abril de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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