Resolução da Assembleia da República n.º 241/2018
Recomenda ao Governo que tome medidas para garantir o direito dos trabalhadores em funções públicas a uma justa reparação em caso de acidente de trabalho ou doença profissional, bem como para lhes assegurar uma efetiva e eficaz tutela jurisdicional.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Estude e avalie os mecanismos necessários para garantir uma efetiva e eficaz tutela jurisdicional dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, considerando, em especial, a possibilidade de equiparação ao regime aplicável aos acidentes de trabalho e de doenças profissionais no setor privado.
2 - Promova as alterações legislativas necessárias a garantir os direitos dos trabalhadores da Administração Pública vítimas de acidente de trabalho ou doença profissional, designadamente a uma justa reparação.
Aprovada em 26 de abril de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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