Despacho (extrato) n.º 7492/2018
Turnos de sábados e feriados - Artº. 36.º, n.º 2 da LOSJ
(setembro 2018)
A organização dos turnos a que se refere o art. 36.º, n.º 2 da Lei 62/2013, de 26 de agosto (L.O.S.J) está feita até ao final de agosto de 2018.
Será efetuada a audição dos Exmos. Srs. Juízes da Comarca de Leiria, mormente dos que serão colocados de novo em consequência do Movimento Judicial Ordinário de 2018, no que respeita à organização destes turnos, quando for conhecido o resultado definitivo do Movimento.
Importa, porém, assegurar desde já como serão feitos estes turnos durante o mês de setembro de 2018, por não ser possível, quanto aos mesmos, cumprir o prazo de audição previsto no art. 53.º, n.º 4 do R.L.O.S.J.
Para tal efeito, manter-se-á a divisão territorial já em vigor, e dar-se-á continuidade à ordem que já vinha do despacho que organizou os turnos até ao final de agosto de 2018.
Manter-se-á ainda o decidido sobre quem integrará estes turnos, e mais concretamente não incluindo os Exmos. Srs. Juízes de Família e Menores (pelas razões constantes do despacho de 14 de setembro de 2016 da colega então Juiz Presidente, que mantêm atualidade).
Pelo exposto, tendo ainda em atenção o despacho do Exmo. Sr. Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura de 8 de julho de 2014, ao abrigo do art. 94.º, n.º 3, al. B), da L.O.S.J., e dos arts. 53.º e seguintes do D.L. 49/2014, de 27 de março, determina-se que os turnos de sábados e feriados do mês de setembro de 2018, sejam organizados pela seguinte forma:
Mapa de Turno de Sábados e Feriados do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria
Setembro e outubro 2018 - Artigo 36.º, n.º 2 da LOSJ
(ver documento original)
Os turnos das secções da primeira coluna da primeira tabela (Coluna I) integram os municípios de Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Pombal e Pedrógão Grande (art. 55.º, n.º 8, do R.L.O.S.J.);
Os turnos das secções da segunda coluna da primeira tabela (Coluna II) integram os municípios de Alcobaça, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Peniche e Porto de Mós (art. 55.º, n.º 8, do R.L.O.S.J.);
Em caso de impedimento do Juiz indicado, a substituição é feita pelo Juiz que faz o turno seguinte (art. 57.º, n.º 4 do R.L.O.S.J.);
Incumbe ao Exmo. Sr. Magistrado do Ministério Público Coordenador a designação dos Magistrados do Ministério Público de turno;
Incumbe ao Exmo. Sr. Administrador Judiciário a designação dos funcionários de turno.
Deverá ser dado conhecimento do mapa:
Ao Conselho Superior da Magistratura;
Ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal da Relação de Coimbra;
Aos Ex.mos Srs. Juízes deste Tribunal, incluindo os que aqui serão colocados e tomarão posse em setembro de 2018
Ao Exmo. Sr. Magistrado do Ministério Público Coordenador;
Ao Exmo. Sr. Administrador Judiciário;
Às Delegações competentes da Ordem dos Advogados, para efeitos do art. 63.º do R.L.O.S.J.;
Às Autoridades Policiais e às Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo competentes;
Às Entidades Hospitalares do Distrito de Leiria.
Publique-se no Diário da República.
11 de julho de 2018. - O Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, Carlos Manuel Rodrigues Correia de Oliveira.
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