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Resolução da Assembleia da República 237/2018, de 7 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo que posicione os docentes do ensino de português no estrangeiro na 1.ª prioridade do concurso externo previsto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 237/2018

Recomenda ao Governo que posicione os docentes do ensino de português no estrangeiro na 1.ª prioridade do concurso externo previsto no Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Contabilize o número de contratos sucessivos, em horários anuais e completos, dos docentes do ensino de português no estrangeiro, celebrados com o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., como sendo celebrados com o Ministério da Educação para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.

2 - Posicione os docentes com tempo de serviço e contratos suficientes no ensino de português no estrangeiro na 1.ª prioridade do concurso externo previsto no Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.

Aprovada em 18 de julho de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111554523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3426135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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