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Portaria 225/2018, de 6 de Agosto

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Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 118/2018, de 30 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.1.2, «Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola», integrada na ação 3.1, «Jovens agricultores», da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Texto do documento

Portaria 225/2018

de 6 de agosto

A Portaria 118/2018, de 30 de abril, estabelece o regime de operação 3.1.2, «Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola», integrada na ação 3.1, «Jovens agricultores», da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Tendo sido detetados alguns lapsos redacionais num dos preceitos, importa proceder ao seu ajustamento, assegurando assim a clareza jurídica do presente regime.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 118/2018, de 30 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.1.2, «Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola», integrada na ação 3.1, «Jovens agricultores», da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 118/2018, de 30 de abril

O artigo 5.º da Portaria 118/2018, de 30 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[...]

1 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

i) [...];

ii) [...];

iii) [...];

iv) Descrição da totalidade dos investimentos a realizar, com valor igual ou superior a (euro) 25 000, por jovem agricultor, e inferior ou igual a (euro) 5 000 000, por beneficiário, incluindo os investimentos constantes da candidatura à ação n.º 3.1.2 «Investimentos de jovens agricultores na exploração agrícola», do PDR 2020;

g) [...];

h) [...];

i) [...];

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de maio de 2018.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 31 de julho de 2018.

111551591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3424646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2015-10-06 - Decreto-Lei 215/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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