Aviso (extrato) n.º 10585/2018
Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano de Mirandela
Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada aos vinte e nove dias de junho de dois mil e quinze, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Urbano de Mirandela. Mais se informa que, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 13.º do RJUR, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da referida ARU podem ser consultados no sítio do Município em https://www.cm-mirandela.pt/uploads/document/file/2927/ARU_CentroUrbanoMDL.pdf
12 de julho de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal, Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues.
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