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Aviso (extrato) 10459/2018, de 2 de Agosto

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Sumário

Informação de publicitação da lista de classificação final homologada do procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de um assistente operacional, atividade de eletricista

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10459/2018

Lista unitária de ordenação final

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, torna-se público que se encontra afixada nas instalações do Município de Esposende e disponibilizada na página eletrónica, em www.municipio.esposende.pt, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para contratação de um assistente operacional da atividade de eletricista (ref. A), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 8862/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 151, de 07/08/2017, a qual foi homologada, por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 2 de julho de 2018.

11 de julho de 2018. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Alexandra Susana Abreu Faria Carvalho Roeger, Engenheira.

311501719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3421215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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