Aviso (extrato) n.º 10420/2018
Aprovação da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática da Área de Reabilitação Urbana (ARU) Adjacente ao Núcleo Central, orientada por um Programa Estratégico Reabilitação Urbana (PERU).
Vítor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t), do n.º 1 do artigo 35.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto que a Assembleia Municipal de Ponte de Lima na sua sessão ordinária de 23 de junho de 2018 deliberou aprovar, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião de 15 de junho de 2018, a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática da Área de Reabilitação Urbana (ARU) Adjacente ao Núcleo Central, orientada por um Programa Estratégico Reabilitação Urbana (PERU).
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram a deliberação da proposta de Delimitação da ARU Adjacente ao Núcleo Central, poderão ser consultados na página eletrónica do Município e no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, no horário de expediente.
10 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, Eng.
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