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Aviso (extrato) 10403/2018, de 1 de Agosto

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Sumário

Licença sem remuneração

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10403/2018

Licença sem remuneração

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara, com competências delegadas por despacho de 25/10/2017, nos termos da alínea a), n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, foi concedida a extensão de licença sem remuneração, nos termos do artigo 280.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, à seguinte trabalhadora:

Maria do Céu Teixeira Sequeira Pereira, com a categoria de Assistente Operacional, licença sem remuneração iniciada em 23/08/2014 e com término a 22/08/2019.

10 de julho de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara, Prof. Serafim Rodrigues.

311498845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3419718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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