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Aviso (extrato) 10401/2018, de 1 de Agosto

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Sumário

Proposta de Regulamento do Concurso para a criação de uma obra de arte pública para o Passeio do Mestre de Avis, D. João I, em Avis

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10401/2018

Proposta de Regulamento do Concurso para a criação de uma obra de arte pública para o Passeio do Mestre de Avis, D. João I, em Avis

Nuno Paulo Augusto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Avis, torna público que a Câmara Municipal de Avis, em sua reunião ordinária realizada a 20 de abril de 2018, deliberou dar início ao período de consulta pública da Proposta de Regulamento do Concurso para a criação de uma obra de arte pública para o Passeio do Mestre de Avis, D. João I, em Avis, pelo período de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso, no Diário da República. A proposta de regulamento encontra-se disponível para consulta na página da internet da Câmara Municipal de Avis (www.cm-avis.pt) e na Divisão de Administração Geral - Serviço de Atendimento ao Munícipe, sito no largo Cândido dos Reis, 7480-116 Avis, todos os dias úteis, entre as 9h00 e as 13h00 e entre as 14h00 e as 16h00. Durante o período de consulta pública, podem os interessados formular as reclamações, observações ou sugestões que entendam por convenientes, as quais devem ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Avis, podendo ser remetidas, por correio eletrónico para o endereço geral@cm-avis.pt, por correio convencional ou entregues no balcão de atendimento geral desta Câmara Municipal, durante o período normal de expediente. E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo, na página da internet da Câmara Municipal de Avis.

9 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Avis, Dr. Nuno Paulo Augusto da Silva.

311499388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3419716.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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