Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de dezembro de 2017, o Secretário-Geral das Nações Unidas na sua qualidade de depositário notificou ter o Reino dos Países Baixos efetuado uma aplicação territorial em relação a Aruba(1), em 21 de dezembro de 2017, relativa à alteração ao artigo 8.º e outras alterações ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional relativas ao crime de agressão, adotadas na Conferência de Revisão em Kampala, de 31 de maio a 11 de junho de 2010.
(tradução)
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:
A ação acima mencionada foi efetuada no dia 21 de dezembro de 2017.
A alteração ao artigo 8.º e outras alterações ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional relativas ao crime de agressão, adotadas na Conferência de Revisão em Kampala, de 31 de maio a 11 de junho de 2010, foram aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 31/2017 e ratificadas pelo Decreto do Presidente da República n.º 21/2017, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2017.
As alterações estão em vigor para a República Portuguesa desde 11 de abril de 2018, de acordo com o Aviso 49/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2017.
(1) Ver notificação depositária C.N.702.2016.TREATIES-XVIII.10.ªde 23 de setembro de 2016 (Países Baixos: Aceitação).
Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de julho de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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