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Aviso 95/2018, de 30 de Julho

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Sumário

O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República da Guiné Equatorial formulado uma declaração a 21 de agosto de 2017, ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, pela qual reconhece a jurisdição obrigatória daquele Tribunal

Texto do documento

Aviso 95/2018

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 30 de agosto de 2017, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República da Guiné Equatorial formulado uma declaração a 21 de agosto de 2017, ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, pela qual reconhece a jurisdição obrigatória daquele Tribunal.

(tradução)

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A ação acima mencionada foi efetuada no dia 21 de agosto de 2017.

Em conformidade com o n.º 4 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, o Secretário-Geral transmite pelo presente o texto da declaração.

30 de agosto de 2017.

(tradução) (original: espanhol)

N.º 222/MPGE-NY/017/AIB.

Nova Iorque, 25 de agosto de 2017.

Exmo. Senhor,

Assunto: Declaração da República da Guiné Equatorial ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça a respeito de todos os litígios relacionados com os privilégios e imunidades dos Estados, de altos funcionários do Estado e de bens do Estado.

Em nome do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, tenho a honra de junto remeter oficialmente a Declaração da República da Guiné Equatorial ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal de Justiça a respeito de todos os litígios relacionados com os privilégios e imunidades dos Estados, de altos funcionários do Estado e de bens do Estado, no contexto do julgamento, em Paris, do Vice-Presidente da República, Teodoro Nguema Obiang Mangue.

(assinado)

Anatolio Ndong Mba, Embaixador Representante Permanente.

(tradução) (original: francês)

Malabo, 11 de agosto de 2017.

Exmo. Senhor,

Em nome do Governo da República da Guiné Equatorial, tenho a honra de junto remeter a Declaração ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça.

[...]

Declaração da República da Guiné Equatorial ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça

1 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal, o Governo da República da Guiné Equatorial reconhece como obrigatória ipso facto e sem acordo especial, em relação a qualquer outro Estado que aceite a mesma obrigação, a jurisdição do Tribunal Internacional de Justiça em todos os litígios relacionados com os privilégios e imunidades dos Estados, de altos funcionários do Estado e de bens do Estado.

2 - O Governo da República da Guiné Equatorial reserva-se ainda o direito de completar, alterar ou retirar, em qualquer altura e mediante notificação dirigida ao Secretário-Geral das Nações Unidas, e com efeitos a partir da data dessa notificação, a presente Declaração.

Queira aceitar os protestos da minha mais elevada consideração.

(assinado)

Agapito Mba Mokuy.

A República Portuguesa é, desde 14 de dezembro de 1955, Parte no Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, que se encontra publicado juntamente com o texto da Carta das Nações Unidas no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 117, de 22 de maio de 1991.

Informações complementares sobre o Tribunal Internacional de Justiça poderão ser obtidas no seguinte endereço eletrónico: www.icj-cij.org.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de julho de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

111528669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3415636.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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