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Despacho (extrato) 7189/2018, de 27 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Homologação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7189/2018

Por deliberação do Órgão Executivo de 25 de junho de 2018, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril ("Portaria"), e em conformidade com o n.º 6 do artigo 36.º da Portaria, torna-se público a homologação da lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional do mapa de pessoal da junta de freguesia de Vila do Porto, conforme aviso 14717/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 6 de dezembro de 2017.

Lista Unitária de Ordenação Final

(ver documento original)

25 de junho de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Vila do Porto, Eduardo Manuel Pereira Cambraia.

311490971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3414828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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